O deputado Celso Sabino (PDT/PA) protocolou na quarta‑feira, 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5035/2026, que propõe alterar a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar ao empregado doméstico o direito ao abono salarial.
O abono salarial, benefício pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, atualmente não inclui os empregados domésticos. A exclusão ocorre porque o PIS é financiado por contribuições de pessoas jurídicas, e o empregador doméstico é pessoa física, não realizando os recolhimentos que compõem o fundo do programa. Com a aprovação do PL, esses trabalhadores passariam a ter direito ao benefício.
Há ainda outra iniciativa em tramitação sobre o tema: o Projeto de Lei Complementar 147/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em outubro de 2023, prevê contribuição de 0,65% sobre a folha do empregador doméstico para custear o abono, e encontra‑se em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 5035/2026 está apenas na fase de apresentação na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator ou parecer de comissão. O texto será encaminhado para a comissão competente, que iniciará a análise e definirá os próximos passos.