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O deputado federal Rodrigo Gambale (PODE/SP) protocolou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5023/2026, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão nos dispositivos de monitoramento eletrônico de agressores. A proposta prevê ainda que o alerta seja enviado automática e simultaneamente à vítima e à autoridade policial nas duas zonas, e define procedimentos para notificação da vítima em caso de falha técnica dos aparelhos.
O projeto chega à Câmara dos Deputados poucos meses após duas legislações que ampliaram o uso do monitoramento eletrônico de agressores no Brasil. A Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025, autorizou expressamente a monitoração eletrônica cumulada com medidas protetivas de urgência e previu a entrega de um dispositivo de segurança à vítima. Já a Lei nº 15.383, sancionada em 10 de abril de 2026, tornou o monitoramento eletrônico uma medida protetiva autônoma e de aplicação imediata quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes, permitindo inclusive que delegados de polícia determinem o uso da tornozeleira em municípios sem comarca, com comunicação ao Judiciário em até 24 horas.
O PL 5023/2026 atua sobre esse arcabouço ao detalhar aspectos operacionais ainda não regulamentados: fixa distâncias mínimas entre o agressor monitorado e a vítima para as zonas de advertência (quando o agressor se aproxima) e de exclusão (quando o agressor efetivamente viola o perímetro), e garante que os alertas cheguem à vítima e à polícia simultaneamente em ambos os casos. A proposta também trata do alerta de falha técnica dos dispositivos e do modo de notificação à vítima quando isso ocorrer.
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A proposição está em fase inicial de tramitação — foi apenas apresentada à Mesa da Câmara e ainda não foi encaminhada a nenhuma comissão para análise. Não há registro de votação, aprovação ou rejeição. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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