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Em 12 de agosto de 2026, a deputada federal Carla Dickson (PL/RN) apresentou o Projeto de Lei 5022/2026, que institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A proposta complementa a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é o principal instrumento legal brasileiro de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, segundo o Conselho Nacional de Justição. O PL 5022/2026 propõe-se a atuar de forma complementar a essa legislação, com foco em três eixos: humanização do atendimento, prevenção da revitimização e promoção do acesso efetivo à Justiça.
Carla Dickson é deputada federal pelo Rio Grande do Norte. Dentre informações públicas sobre seu mandato, ela tem se destacado em pautas ligadas a direitos de pessoas com deficiência e autismo, tendo apresentado múltiplos projetos de lei nessa área. Assumiu o mandato mais recente em 1º de janeiro de 2025, como suplente, e migrou para o PL em 2026.
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Até o momento, o projeto encontra-se apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, despacho a comissão ou qualquer tramitação posterior registrada. Portanto, não há deliberação, votação ou aprovação sobre o conteúdo da proposta, que ainda precisa passar por todo o processo legislativo para se tornar lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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