Em 29 de julho de 2026, o deputado Domingos Sávio (PL/MG) apresentou o Projeto de Lei 4829/2026, que propõe alterar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar — independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.

A isenção abrangeria ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais, bem como o cumprimento de sentença ou condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos. Na prática, se aprovado, o projeto eliminaria a necessidade de pagamento de despesas judiciais por parte das vítimas ao buscar indenização, reduzindo barreiras financeiras ao acesso à justiça.

A proposição encontra-se apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator ou encaminhamento a comissão. Seu avanço dependerá das etapas posteriores de tramitação legislativa — análise em comissão, votação em plenário e, eventualmente, sanção presidencial.

Há outras proposições em tramitação no Congresso com objetivos correlatos: o PL 2863/2026, por exemplo, também propõe alterar a Lei Maria da Penha para isentar vítimas de custas na solicitação, revisão e adoção de medidas prototivas, igualmente sem exigência de comprovação de hipossuficiência financeira.