O deputado Bruno Farias (REPUBLICANOS/MG) apresentou, em 2 de outubro de 2023, o Projeto de Lei 4763/2023, que altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 2012 — a Lei Berenice Piana — para conferir validade nacional à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A proposição tramita em regime ordinário e está apensada ao PL 3080/2020, projeto mais amplo que institui uma política pública nacional para garantia dos direitos das pessoas com autismo.

A CIPTEA foi criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que acrescentou o artigo 3-A à Lei Berenice Piana. A lei federal já prevê que a carteira tenha validade em todo o território nacional, mas a emissão é feita pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais que aderirem ao Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) — adesão que é facultativa. O PL 4763/2023 busca reforçar a garantia de validade nacional do documento, possivelmente para endereçar lacunas na implementação prática, já que nem todos os entes federativos aderiram ao sistema.

O documento é gratuito e garante à pessoa com TEA atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O PL 3080/2020, ao qual o projeto está apensado, encontra-se pronto para pauta na Comissão Especial instalada na Câmara dos Deputados em outubro de 2025, com o deputado Marangoni (PODE-SP) como relator. Uma reunião para votação do parecer foi cancelada em julho de 2026, sem nova data definida. Mais de 100 proposições sobre o tema tramitam apensadas a esse projeto principal.

O PL 4763/2023 não foi votado, aprovado ou rejeitado. Encontra-se em tramitação, sem deliberação registrada até o momento.