O deputado Cleber Verde (MDB/MA) apresentou, em 18 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 4657/2025, que proíbe os planos de saúde de limitar ou recusar a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes diagnosticados com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não foi votada.
A ementa do projeto estabelece que as operadoras de saúde não poderão restringir o acesso a tratamentos que envolvam diferentes especialidades — como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e fisioterapia — para pacientes com TGD. O Transtorno Global do Desenvolvimento é uma categoria diagnóstica que abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett, embora a classificação mais recente (DSM-5, de 2013) tenha unificado a maior parte dessas condições sob o rótulo de TEA.
O PL 4657/2025 foi apensado ao PL 3080/2020, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, que institui a Política Pública Nacional para garantia dos direitos das pessoas com TEA e também prevê a obrigatoriedade de tratamento multidisciplinar pelos planos de saúde. Segundo a página de tramitação do PL 3080/2020 na Câmara dos Deputados, o projeto está "pronta para pauta" em comissão especial, com 103 proposições apensadas, e o relator, deputado Marangoni (PODE-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade e aprovação do conjunto, com um substitutivo. O PL 4657/2025 foi devolvido ao relator para análise no âmbito desse conjunto.
O tema tem relevante contexto jurídico. Em 11 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), firmou a tese de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TEA, abrangendo psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Segundo nota publicada no site do STJ, o tribunal entendeu que a restrição — seja por fundamento contratual ou por norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — é ilegal por contrariar a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A decisão, no entanto, não dispensa a aprovação legislativa para fixar parâmetros definitivos, o que reforça a relevância de propostas como o PL 4657/2025.