O Projeto de Lei 4608/2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de acrescentar o art. 25‑A ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta define como consumidor toda pessoa que sofra danos decorrentes de vícios de produtos ou serviços, independentemente de ter adquirido o bem ou contratado o serviço.

Com a alteração, quem for afetado por defeitos ou falhas em produtos e serviços passará a ter direito às garantias previstas no CDC, como reparação, substituição ou indenização. Isso amplia a proteção ao consumidor, permitindo que familiares, usuários finais ou terceiros lesados busquem reparação judicial ou administrativa.

A medida ainda está em fase inicial de tramitação, aguardando parecer das comissões temáticas antes de ser encaminhada ao plenário para votação. Caso aprovada, a nova definição entrará em vigor após a sanção presidencial, alterando a interpretação jurídica de relações de consumo no país.