O Projeto de Lei 446/2026, apresentado em 10 de fevereiro de 2026, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, instituindo o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes e o “Alerta Prata Digital”.
A proposta estabelece deveres de segurança e cooperação para instituições financeiras, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, permitindo o bloqueio preventivo de transações de alto risco e a restituição prioritária em até 48 horas para idosos vítimas de golpes eletrônicos. Também cria um cadastro nacional de tentativas de fraude e altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Marco Civil da Internet.
Caso seja aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor com regras que visam reduzir perdas financeiras de idosos e agilizar a resposta das autoridades. O projeto ainda depende de pareceres nas comissões competentes e de votação em plenário para avançar.