O Projeto de Lei PL 441/2026, apresentado em 10 de fevereiro de 2026, propõe a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo nos casos em que seja concedida medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo que a autorização de arma seja revogada imediatamente quando houver decisão judicial de proteção.

A medida visa reduzir a possibilidade de homicídios e agressões envolvendo armas de fogo em contextos de violência doméstica, reforçando a proteção às vítimas e alinhando a política de desarmamento às decisões judiciais de urgência.

O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator e parecer das comissões competentes.