O PL 4293/2024, de autoria do deputado Aluisio Mendes (REPUBLICANOS/MA), propõe definir milícia privada e criar infrações penais relacionadas ao controle territorial e à exploração de atividades econômicas. A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, milícia privada seria a associação de duas ou mais pessoas, agentes públicos ou não, civis ou militares, para exercer controle territorial ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, em determinado território, mediante violência, grave ameaça ou outra forma de intimidação.
O projeto prevê reclusão de 3 a 8 anos e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada. A pena pode aumentar em situações como emprego de arma de fogo, exercício de comando, participação de criança ou adolescente, concurso de funcionário público usando essa condição, conexão com outra milícia ou organização criminosa e transnacionalidade.
A proposta também cria crimes específicos para condutas praticadas em atividade típica de milícia privada. Entre elas estão a cobrança de vantagem indevida por serviços de segurança, patrulha, escolta, guarda ou vigilância; a exploração de serviços que dependam de autorização ou concessão pública; o despejo de ocupantes de imóveis; atividades comerciais imobiliárias; a cobrança pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos; e a exploração de recursos minerais. As penas previstas para esses crimes variam, conforme a conduta, de 7 a 12 anos de reclusão e multa.
Para a investigação, o texto lista meios de obtenção de prova como colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, interceptação de comunicações, afastamento de sigilos, acesso a registros de geolocalização e infiltração policial. Se houver indícios suficientes de que um funcionário público integra milícia privada, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração.