O Projeto de Lei 4249/2023, apresentado em 31 de agosto de 2023, trâmita na Câmara dos Deputados.

Ele propõe alterar a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, para incluir como tortura a violência física ou psicológica praticada contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.

A medida visa reforçar a proteção de menores, equiparando agressões escolares a crimes graves, o que pode ampliar a responsabilização penal de agressores e melhorar a segurança nas escolas.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado e, se sancionado, entrará em vigor conforme a legislação vigente.