O deputado Felipe Carreras (PSB/PE) apresentou, em 15 de agosto de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4032/2025, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) para tornar obrigatória a identificação de chamadas de telemarketing e estabelecer medidas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas. A proposta tramita na Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados e está pronta para pauta.
O projeto propõe que as prestadoras de serviços de telecomunicações assegurem que toda chamada de telemarketing ativo utilize uma numeração identificadora padronizada em âmbito nacional, com um prefixo específico de três dígitos a ser definido e regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse prefixo seria de uso obrigatório e exclusivo para telemarketing ativo, devendo aparecer de forma clara no visor do consumidor e ser atribuído a uma única empresa, sem compartilhamento.
O PL 4032/2025 também proíbe chamadas de telemarketing ativo sem consentimento prévio do consumidor (modelo opt-in), fora dos horários de 9h às 19h em dias úteis e de 10h às 16h aos sábados, e em domingos e feriados nacionais. Vedou ainda ligações para números inscritos em cadastros de bloqueio. O descumprimento dessas regras sujeitará as empresas a sanções previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa surge em resposta à decisão da Anatel de revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing, medida que o deputado considera um retrocesso na proteção do consumidor. O prefixo 0303 havia sido instituído em 2021 como obrigatório para empresas de telemarketing ativo, permitindo ao consumidor identificar a origem da ligação antes de atender. A partir de agosto de 2025, no entanto, o uso do prefixo tornou-se voluntário, sendo substituído por um sistema de autenticação de chamadas para grandes originadores.