O deputado José Guimarães (PT/CE) apresentou, em 11 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 365/2025, que propõe equiparar o pagamento instantâneo via Pix ao pagamento em espécie e proibir a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição adicional sobre transações feitas por esse meio. O texto define como prática abusiva a exigência de valores extras por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos via Pix e prevê a aplicação das penalidades do Código de Defesa do Consumidor aos infratores. A proposta também obriga as empresas a informar claramente os consumidores sobre a proibição de cobranças adicionais.
A ementa do projeto dispõe ainda sobre medidas para garantir o sigilo e a "não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional" sobre pagamentos realizados por meio do arranjo de pagamentos instantâneos — Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Atualmente, as regras do Banco Central já proíbem a cobrança de tarifas na maioria das transações Pix entre pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), mas permitem exceções, como no recebimento de pagamentos por venda de produtos ou prestação de serviços e no uso de canais presenciais. Para pessoas jurídicas, as instituições financeiras podem cobrar tarifas tanto no envio quanto no recebimento de recursos via Pix, com taxas que variam geralmente entre 0,99% e 1,45% do valor transacionado, segundo informação do Banco Central. O PL 365/2025 ampliou o escopo ao propor a proibição de qualquer cobrança adicional, inclusive por fornecedores de bens e serviços.