O deputado José Nelto (Podemos/GO à época, hoje União Brasil) apresentou, em 13 de outubro de 2021, o Projeto de Lei 3509/2021, que propõe instituir penalidades para a violência política e profissional de gênero. A proposição está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem qualquer votação, aprovação ou rejeição registrada até o momento.
A ementa do projeto prevê "instituir penalidade à violência política e profissional de gênero e prever outras providências". As palavras-chave da proposição indicam que o texto busca tipificar condutas de violência política e profissional contra a mulher, abrangendo candidatas a cargos eletivos, detentoras de mandato e mulheres no exercício de atividades profissionais.
Em 11 de novembro de 2021, o PL 3509/2021 foi apensado ao PL 5611/2020, de autoria do então deputado Alexandre Frota, que trata do mesmo tema. O PL 5611/2020 prevê punições como cassação dos direitos políticos para quem praticar violência política contra mulheres candidatas ou em mandato, e suspensão temporária de atividades em casos de violência profissional, conforme reportagem da Câmara dos Deputados. Foi designada como relatora do PL 5611/2020 — e, por extensão, do PL 3509/2021 apensado — a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Ambos os projetos tramitam em regime ordinário na Comissão de Trabalho (CTRAB), antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Não há deliberação registrada.
A apresentação do PL 3509/2021 ocorreu cerca de dois meses após a sanção da Lei 14.192/2021, em 4 de agosto de 2021, que já estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Essa lei define violência política contra a mulher como qualquer ação, conduta ou omissão que vise impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos e o exercício de funções públicas, e prevê penas de 1 a 4 anos de reclusão para crimes como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas ou detentoras de mandato, segundo o Senado Federal.