O deputado federal Weliton Prado (PSD/MG) apresentou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3037/2026, que propõe proibir no Brasil a utilização e a divulgação comercial de tecnologias em saúde voltadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce do câncer que não tenham comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde ou registro sanitário, quando exigido por lei.
A ementa da proposição indica que o objetivo é impedir que exames, dispositivos ou serviços desse tipo sejam oferecidos ao público sem respaldo técnico. Se aprovado, o texto reforçaria a exigência de que apenas tecnologias validadas cientificamente ou autorizadas pelos órgãos reguladores possam ser comercializadas para essa finalidade, reduzindo o risco de falsos resultados e de tratamentos inadequados.
No Brasil, a regulação de exames e dispositivos médicos já exige, em regra, comprovação de segurança e eficácia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disciplina os requisitos para registro sanitário de tecnologias em saúde, e o Ministério da Saúde define as diretrizes de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer, como as diretrizes para rastreamento do câncer de colo do útero e a incorporação do Teste Imunoquímico Fecal (FIT) para rastreamento do câncer colorretal no SUS, segundo informações do governo federal. O PL 3037/2026, caso vire lei, somaria uma camada específica de proibição publicitária a esse arcabouço.
A proposição consta apenas como apresentada e protocolada. Ainda não há relator designado, parecer ou votação. Segundo o registro da Câmara dos Deputados, o próximo passo será a distribuição do texto às comissões técnicas, que analisarão o mérito e a constitucionalidade da proposta antes de eventual deliberação em plenário.
Weliton Prado tem histórico de atuação em propostas relacionadas ao enfrentamento do câncer. De acordo com notícia do site do Solidariedade, em maio de 2023 ele apresentou seis projetos de lei sobre o tema, entre os quais medidas para agilizar o acesso a medicamentos no SUS e destinar recursos de multas sanitárias à prevenção e ao tratamento da doença.