Em 11 de junho de 2025, o deputado Pastor Gil (PL/MA) apresentou o Projeto de Lei 2847/2025, que dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio do Pix — o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil.

Na prática, a proposição busca impedir que instituições financeiras ou prestadoras de serviços de pagamento cobrem taxas extras nas transações efetuadas via Pix, assegurando que o usuário realize a operação sem custos adicionais e com confidencialidade dos dados.

O PL 2847/2025 está tramitando em conjunto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), após ter sido apensado ao PL 365/2025 — proposta de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) que também busca reforçar a proibição da cobrança de taxas em transações via Pix. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) foi designado relator do PL 365/2025, ao qual esta proposição está apensada. O regime de tramitação é ordinário.

O tema ganhou relevância no início de 2025, quando a Medida Provisória nº 1.288, editada em janeiro, classificou como prática abusiva a cobrança de valor extra do consumidor apenas pelo fato de ele escolher pagar via Pix. Essa MP, no entanto, perdeu a validade em 2 de junho de 2025 por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, reabrindo a discussão sobre a necessidade de uma lei ordinária que consolide a proibição. Atualmente, os bancos já possuem prerrogativa de cobrar tarifas de contas pessoa jurídica para transações Pix, com percentuais que variam entre as instituições.

Caso aprovado e sancionado, o projeto impactaria diretamente os milhões de brasileiros que utilizam o Pix para pagamentos cotidianos, reforçando a proteção ao consumidor no ambiente digital. Por ora, a proposição encontra-se em fase inicial de tramitação, sem deliberação registrada.