O Projeto de Lei (PL) 2789/2021, que moderniza a Lei nº 8.159/1991 e cria uma nova hipótese de improbidade administrativa, aguarda parecer na Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados. Apresentada em 11 de agosto de 2021, a proposta é de Erika Kokay (PT-DF), Benedita da Silva (PT-RJ) e outros deputados.
O texto estabelece que o poder público adote estratégias permanentes de preservação física e digital de documentos relativos a atos funcionais. Entre as práticas mínimas previstas estão cópias de segurança regulares e automáticas de todos os dados, backups integrais de sistemas críticos, testes periódicos de restauração e armazenamento de ao menos uma cópia em destino não acessível remotamente.
A proposta também determina que estados, Distrito Federal e municípios definam, por lei específica, critérios para a organização da gestão arquivística e dos serviços de arquivos públicos. O texto prevê ainda regras para a digitalização de documentos, com exigências de fidedignidade, integridade e autenticidade, e a participação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
Pelo projeto, ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa quem contribuir para desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados de interesse público, social ou institucional. A proposta também cria uma hipótese de improbidade administrativa relacionada à perda, ao desvio, à apropriação, ao malbaratamento ou à dilapidação de bens do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro.