As deputadas federais Chris Tonietto (PL/RJ) e Major Fabiana (PL/RJ) apresentaram, em 20 de maio de 2020, o Projeto de Lei 2787/2020, que propõe alterar o inciso I do § 2º do art. 218-B do Código Penal. A proposta visa estender os efeitos da norma para quando o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual for cometido contra pessoa com idade igual a 14 anos.

Atualmente, o art. 218-B, § 2º, inciso I, do Decreto-Lei 2.848/1940, aplica as mesmas penas do caput — reclusão de 4 a 10 anos — a quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém "menor de 18 e maior de 14 anos" na situação descrita no caput, ou seja, em contexto de prostituição ou exploração sexual. O texto vigente, portanto, não alcança a vítima que tem exatamente 14 anos. O PL 2787/2020 quer mudar essa redação para que os atos praticados contra quem tem 14 anos exatos também sejam punidos por esse dispositivo.

Na prática, a alteração busca fechar uma lacuna: menores de 14 anos são protegidos pelo art. 217-A (estupro de vulnerável), e adolescentes de 15 a 17 anos pelo art. 218-B, § 2º, I; com a mudança, a faixa dos 14 anos exatos passaria a ser alcançada por esse artigo quando houver exploração sexual.

A proposição tramita em regime ordinário na Câmara dos Deputados e, segundo o registro oficial, aguarda parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Ao longo dos anos após a apresentação, o projeto passou por notificações de apensação e designações de relator(a), mas até o momento não recebeu parecer nem foi submetido a votação.

A fonte oficial não indica votação, aprovação ou sanção.