O Projeto de Lei 2718/2007, de autoria do deputado Silvio Lopes (PSDB/RJ), atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a execução do controle de qualidade dos corpos hídricos de domínio da União. A proposta acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.984/2000.
O texto prevê locais de coleta e controle nas confluências de corpos de água estaduais ou do Distrito Federal, a jusante do lançamento de esgotos urbanos e de efluentes líquidos industriais, de mineração e de outras atividades potencialmente poluidoras, além de desembocaduras no oceano e de trechos de rios que correm ou vêm de outros países, antes das fronteiras.
A forma e a periodicidade do monitoramento seriam definidas em regulamento pelo Poder Executivo. Se fosse constatada poluição acima dos padrões aceitáveis, a ANA deveria comunicar imediatamente o órgão ambiental competente e o Ministério Público. Os resultados também deveriam ficar disponíveis ao público no site da agência.
Segundo o registro da Câmara, a proposição aguarda parecer na CDC e tem como relator designado o deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O registro consultado não lista votações para o projeto.