O Projeto de Lei 2516/2023, apresentado pelos deputados Silvia Cristina (PP/RO) e Weliton Prado (PSD/MG) em 11 de maio de 2023, altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — PRONON. A proposição tramita em conjunto no Plenário da Câmara dos Deputados, com regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno), e está apensada ao PL 6231/2019, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB/PR), que é o principal veículo em discussão para a prorrogação dos incentivos fiscais do PRONON e do PRONAS/PCD.
O relator do PL 6231/2019 é o deputado Antonio Brito (PSD/BA). Em 2025, a Comissão de Saúde da Câmara aprovou substitutivo apresentado pelo relator Jorge Solla (PT/BA) que propõe prorrogar as deduções do Imposto de Renda para doações aos dois programas até o ano-calendário de 2029, e não de forma permanente como previa o projeto original, em razão das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O substitutivo segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei nº 14.564/2023, promulgada após a derrubada de veto ao PL 5307/2020, já prorroga a faculdade de dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas até o ano-calendário de 2025 e para pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026. O limite de dedução permanece em 1% do imposto devido.
O PRONON destina recursos a hospitais e unidades de saúde para diagnóstico, tratamento e acompanhamento oncológico de pacientes com neoplasias malignas. A prorrogação dos incentivos fiscais visa assegurar a continuidade desses recursos, mantendo o benefício de dedução de doações e patrocínios no Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas.