Em 22 de maio de 2025, o deputado Vinicius Carvalho (PL/SP) apresentou o PL 2465/2025, que propõe alterar o §2º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — a chamada Lei de Cotas —, para modificar o regime de aplicação de multas a empresas que descumpram a cota de contratação de pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, em vigor desde 1991, obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência habilitadas, com percentuais escalonados conforme o porte da empresa: 2% para empresas de 100 a 200 empregados, 3% para 201 a 500, 4% para 501 a 1.000 e 5% para mais de 1.001 empregados. O descumprimento já é passível de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O projeto, contudo, não cria a multa — ela já existe —, mas busca alterar a forma como é aplicada. Segundo a justificação do autor, a proposta prevê que a empresa possa evitar a penalidade se comprovar que adotou todos os meios necessários ao cumprimento da legislação, verificados por meio do critério da "dupla visita orientadora". Caso as cotas não sejam atingidas, a empresa deverá elaborar um plano de ação com metas graduais para o cumprimento efetivo.

A iniciativa busca alinhar a legislação à jurisprudência da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem anulado multas quando as empresas demonstram esforços efetivos de contratação, mesmo sem preencher a cota integralmente, devido à falta de candidatos disponíveis. Em 2025, mais de 4 mil empresas foram autuadas no Brasil por descumprimento da Lei de Cotas, totalizando mais de R$ 117 milhões em multas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, embora parte dessas autuações tenha sido posteriormente anulada pela Justiça.

A proposição tramita em regime ordinário e está aguardando parecer da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTRAB) da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas será de cinco sessões, a partir de 24 de julho de 2026. Não houve, até o momento, qualquer votação, aprovação, rejeição ou sanção da matéria.