Apresentado em 6 de maio de 2020, o Projeto de Lei 2433/2020 dispõe sobre a jornada de trabalho e o atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia de Covid-19. A proposição é de autoria de dez deputados: David Miranda (PDT/RJ), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Glauber Braga (PSOL/RJ), Ivan Valente (PSOL/SP), Luiza Erundina (PSOL/SP), Marcelo Freixo (PSB/RJ), Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO/TO), Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e Talíria Petrone (PSOL/RJ).
Segundo matéria publicada no portal da Câmara dos Deputados, o projeto fixa jornada máxima de 24 horas para esses profissionais, com intervalo mínimo de 60 horas de descanso. Prevê ainda que, em caso de suspeita de contaminação por Covid-19, os trabalhadores sejam atendidos no próprio local de trabalho, a menos que a condição exija serviço especializado. Os autores justificam a proposta pela atuação dos profissionais de saúde em condições inadequadas e pela falta de garantia de atendimento e internação em suas próprias unidades quando adoecem.
O PL tramita em regime de prioridade (Art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara) e em caráter conclusivo, devendo ser analisado pelas comissões de Trabalho, Emprego e Risco à Saúde (CTRAB); de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a proposição está aguardando parecer da CTRAB. O relator foi designado em 22 de julho de 2026, e o prazo para apresentação de emendas foi aberto em 23 de julho, com duração de cinco sessões a partir de 24 de julho de 2026. Não há, até o momento, votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada para a proposição.