O deputado Antonio Nicoletti (PSL/RR) protocolou, em 4 de maio de 2020, o Projeto de Lei 2371/2020, que dispõe sobre o pagamento de mensalidades, semestralidades e anuidades escolares e sobre a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19.
Pela proposta, os estudantes beneficiários do FIES ficariam dispensados de pagar as parcelas do financiamento enquanto durasse a emergência sanitária. O projeto também trata do pagamento de mensalidades, semestralidades e anuidades escolares no período — sem definir, na ementa, se propõe suspensão ou flexibilização dessas cobranças, o que depende do detalhamento do texto.
O PL 2371/2020 tramita em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CDC) e foi apensado ao PL 1108/2020, de autoria do então deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que trata do funcionamento da rede privada de educação durante períodos de calamidade pública. Aureo Ribeiro foi designado relator do conjunto. Até o momento, não houve votação ou deliberação sobre a proposição.
O tema da suspensão dos pagamentos do FIES durante a pandemia acabou tratado por outras vias legislativas. A Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, sancionada a partir do PL 1079/2020, suspendeu temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do FIES até 31 de dezembro de 2020, segundo o Senado Federal. Posteriormente, o Senado aprovou, em 5 de maio de 2021, a prorrogacao dessa suspensão por mais um ano, conforme reportagem do Congresso em Foco. O PL 2371/2020, no entanto, permanece em análise na Câmara, sem desfecho.