Em 11 de agosto de 2022, o deputado federal José Guimarães (PT/CE) protocolou o Projeto de Lei 2268/2022, que propõe o aumento da pena para o crime de violência política de gênero. O texto tramita em conjunto na Comissão de Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB) e ainda não foi votado.
A violência política contra a mulher foi tipificada como crime pela Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) para criar o Art. 326-B, definindo como crime toda ação que tenha por finalidade impedir ou restringir os direitos políticos da mulher — incluindo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou discriminação contra candidata ou detentora de mandato eletivo. A pena atualmente prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
O PL 2268/2022 propõe elevar a pena de reclusão para 2 a 6 anos, também com multa, buscando tornar o efeito dissuasório mais eficaz. A proposta foi apensada ao PL 5611/2020, de autoria do então deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que estabelece punições mais amplas para a violência política e profissional de gênero, incluindo a cassação dos direitos políticos de agressores.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi designada relatora do PL 5611/2020, ao qual o PL 2268/2022 está apensado. Ambas as proposições tramitam em regime ordinário e não têm registro de deliberação ou votação até o momento.