O Projeto de Lei 2147/2026, apresentado em 4 de maio de 2026, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para agravar as penas de homicídio e extorsão quando praticados com a finalidade de suprimir obrigação contratual ou evitar pagamento de comissão ou vantagem econômica lícita.

Além disso, a proposta estabelece diretrizes obrigatórias de segurança para contratos de intermediação de negócios de elevado valor econômico, exigindo medidas preventivas e de controle para reduzir riscos de fraudes.

Para a população, a medida pode significar punições mais severas a crimes que envolvem violência e extorsão ligados a acordos comerciais, reforçando a proteção de direitos contratuais. Empresas e intermediadores deverão adotar procedimentos de segurança mais rigorosos, o que pode elevar custos operacionais, mas também aumentar a confiança nas transações de alto valor.

O projeto segue para análise nas comissões competentes, que decidirão sobre pareceres e eventual encaminhamento ao plenário para votação final.