Os deputados Pr. Marco Feliciano (PL/SP) e Rodolfo Nogueira (PL/MS) apresentaram, em 19 de abril de 2023, o Projeto de Lei 2019/2023, que altera a Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei Caó — para definir como crime a criação de partido nazista, a negação e a apologia ao Holocausto, bem como "palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus". Segundo o texto do projeto, a pena prevista para essas condutas seria de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme íntegra do PL publicada na página da Câmara dos Deputados.
A Lei Caó, sancionada em 5 de janeiro de 1989, regulamenta o inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal — que define o racismo como crime inafiançável e imprescriptível — e tipifica condutas discriminatórias por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A lei já prevê, desde 2012, a criminalização da fabricação, venda, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas e propagandas nazistas (art. 20, § 1º), com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. O PL 2019/2023 busca ampliar essa tipificação ao incluir especificamente a criação de partidos com ideologia nazista, a negação do Holocausto e o discurso de ódio antissemita.
O projeto tramita em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está apensado ao PL 4974/2020, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também propõe alterar a Lei Caó para criminalizar elementos estéticos alusivos ao nazi-fascismo e atos de promoção, negação e trivialização do Holocausto. Em 5 de março de 2024, foi apresentado um requerimento para a desapensação do PL 2019/2023, mas a proposição permanece em tramitação conjunta. A deputada Caroline de Toni (PL/SC) foi designada relatora do PL 4974/2020 — ao qual o PL 2019/2023 está apensado — em dezembro de 2024.