O deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE) apresentou, em 9 de fevereiro de 2022, o Projeto de Lei 199/2022, que altera a Lei nº 9.096/1995 — a Lei dos Partidos Políticos — para vedar a criação de partidos com orientação ideológica discriminatória, inclusive o nazismo, e obrigar os estatutos partidários a incluir normas de prevenção, repressão e combate ao racismo e demais formas de discriminação.

A proposta tramita em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apensada ao PL 4974/2020, de autoria do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), que criminaliza elementos estéticos alusivos ao nazi-fascismo e atos de promoção, negação e trivialização do Holocausto. O PL 4974/2020 foi rejeitado na Comissão de Educação em 2021, mas segue em tramitação na CCJC. Em 18 de dezembro de 2024, foi designada relatora dos projetos apensados a deputada Caroline de Toni (PL-SC). Não há votação, aprovação ou rejeição registrada até o momento.

Na prática, se aprovado, o PL 199/2022 impediria o registro de partidos que adotem discurso ou prática discriminatória junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão responsável por deferir ou negar o registro definitivo das agremiações partidárias. Os estatutos dos partidos já existentes precisariam incorporar mecanismos de combate ao racismo e a outras formas de discriminação.

A justificativa do projeto, conforme texto disponível na Câmara dos Deputados, ressalta que o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal estabelece a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, e que os princípios da igualdade e da dignidade humana não podem coexistir com expressões discriminatórias. O autor argumenta que a proposição visa combater o avanço de discursos antidemocráticos e discriminatórios, especialmente diante do crescimento de grupos neonazistas no Brasil.