O Projeto de Lei (PL) 195/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), propõe alterar o Código Civil para estabelecer a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o artigo 1.517 — que trata da idade mínima de 16 anos e da autorização dos pais ou representantes legais enquanto não houver maioridade civil.

A proposta altera os artigos 1.548 e 1.552 do Código Civil. O texto inclui entre as hipóteses de nulidade o casamento de quem não atingiu a idade núbil e prevê que a declaração de nulidade possa ser requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais ou por seus ascendentes. O projeto também revoga o inciso I do artigo 1.550 e os artigos 1.551, 1.553 e 1.555, dispositivos relacionados à anulabilidade do casamento por motivo de idade, à confirmação do ato e aos prazos e condições para sua anulação.

Na justificativa, a autora afirma que a Lei nº 13.811/2019 passou a vedar, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, mas que o Código Civil ainda conserva previsões de anulabilidade, confirmação posterior do casamento e exceção relacionada à gravidez. O projeto pretende adequar essas regras à proibição introduzida em 2019.

Segundo o registro da Câmara, o projeto foi apresentado em 7 de fevereiro de 2024 e está, em 4 de setembro de 2026, com a Mesa, aguardando encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após registro de envio para redação final. O registro consultado não apresenta votação para esta proposição; portanto, o texto não foi descrito como aprovado.