O deputado Júnior Bozzella (UNIÃO/SP) protocolou, em 15 de abril de 2020, o Projeto de Lei 1909/2020, que propõe a obrigatoriedade de instituições de ensino privadas reduzirem em, no mínimo, 30% as mensalidades cobradas nos níveis de educação infantil, fundamental, médio e superior. À época da apresentação, o parlamentar era filiado ao PSL; migrou para o União Brasil em 2022, segundo registro da Folha de S.Paulo.

A proposta foi apresentada no contexto da pandemia de COVID-19, quando a suspensão das aulas presenciais motivou uma enxurrada de projetos semelhantes na Câmara dos Deputados. Entre eles, destacava-se o PL 1108/2020, de autoria de deputados do PSB, que previa renegociação de mensalidades com descontos entre 20% e 30% e proibia a redução de salários de professores e funcionários, segundo reportagem da própria Câmara.

O PL 1909/2020 está tramitando em conjunto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e foi apensado ao PL 1108/2020, tendo o deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) designado como relator. O processo segue com regime de prioridade, previsto no Art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara. Não há, até o momento, deliberação ou votação registrada.

A tramitação do projeto ocorre em um cenário jurídico adverso. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que impuseram descontos compulsórios e lineares nas mensalidades de escolas e universidades privadas durante a pandemia. Em decisões como as ADIs 6423, 6435 e 6575, e nas ADPFs 706 e 713, o STF entendeu que tais medidas invadem a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violam princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, conforme notícia do próprio STF. Embora essas decisões tenham tratado de leis estadais, elas indicam a complexidade jurídica de propostas que pretendem alterar contratos de prestação de serviços educacionais de forma generalizada.