O deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE) protocolou, em 28 de abril de 2025, o Projeto de Lei 1900/2025, que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluir o artigo 71-E na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para ampliar a licença-maternidade em casos específicos.

Segundo a ementa do projeto, a proposta prevê a prorrogação da licença-maternidade em situações como parto múltiplo, prematuridade, doença grave da mãe, má-formação fetal, internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e alta médica antes do término da contagem do prazo. O objetivo é garantir que o período de afastamento remunerado não seja prejudicado por intercorrências médicas relacionadas ao parto.

Atualmente, a licença-maternidade no Brasil tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, dependendo da adesão voluntária do empregador. É importante notar que parte das situações previstas no PL 1900/2025 já foi parcialmente contemplada pela Lei nº 15.222/2025, sancionada em 29 de setembro de 2025, que permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar quando a internação da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas com nexo com o parto, conforme publicação no Planalto. Como o PL 1900/2025 foi apresentado antes da sanção dessa lei, caberá à tramitação avaliar eventuais sobreposições.

O projeto foi distribuído a múltiplas comissões da Câmara dos Deputados — Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania — e tramita em regime ordinário. Em 22 de julho de 2026, foi designado relator na CTRAB, e no dia seguinte foi aberto prazo de cinco sessões para apresentação de emendas. A proposta aguarda parecer.

Trata-se de um projeto em fase inicial de tramitação, sem qualquer deliberação, votação ou sanção até o momento.