Em 2 de fevereiro de 2022, o então deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP) protocolou o Projeto de Lei 18/2022, que propõe proibir a criação e a atuação de organizações cujo fim seja difundir ideias nazistas, segregacionistas, discriminatórias, preconceituosas, eugênicas ou incitar violência e ódio, em qualquer meio de comunicação.
O texto prevê penas de reclusão em regime fechado de 10 a 20 anos para quem criar, promover ou participar de organizações com esses objetivos; de 8 a 14 anos para quem divulgar tais ideias em qualquer meio de comunicação; e de 6 a 9 anos para quem fabricar, adquirir ou comercializar símbolos nazistas, como a suástica ou distintivos da SS. Os crimes seriam imprescritíveis e não admitiriam anistia, graça, perdão judicial ou progressão de regime, com exceção para materiais com fins educacionais em instituições autorizadas.
A proposição está apensada ao PL 4974/2020, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) para criminalizar elementos estéticos alusivos ao nazi-fascismo e a negação do Holocausto. Ambos os projetos tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sob regime ordinário. A relatora designada é a deputada Caroline de Toni (PL-SC). Não houve votação ou deliberação até o momento.
Embora o sistema da Câmara registre Alexandre Frota com filiação ao PROS, ele estava filiado ao PSDB na data de apresentação do projeto, tendo migrado para o PROS apenas em outubro de 2022, conforme reportagem do G1.