O Projeto de Lei (PL) 179/2023 prevê o reconhecimento da família multiespécie como entidade familiar. De autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), a proposta define essa família como a comunidade formada por seres humanos e seus animais de estimação, considerados integrantes da entidade familiar por vínculos de afeto.
O texto estabelece direitos fundamentais para os animais de estimação, como direito à vida e à proteção contra eutanásia ilegal e arbitrária, alimentação e dessedentação adequadas, abrigo salubre e higiênico, saúde e acesso à Justiça. A proposta também considera esses animais “filhos por afetividade” e os sujeita ao poder familiar.
Em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, o projeto prevê que sejam definidos a guarda unilateral ou compartilhada, eventual direito de visitas e uma pensão alimentícia específica para a manutenção do animal. A proposta também determina que os juízos de família ouçam um médico veterinário nos casos sobre a destinação dos animais.
No âmbito dos condomínios, o texto garante a liberdade de locomoção dos animais nas áreas comuns, desde que não haja risco à segurança dos demais condôminos e sejam adotadas medidas de higiene e salubridade. Também proíbe a restrição sem justa causa dessa liberdade e cria crimes para impedir ou dificultar a alimentação, a dessedentação ou os cuidados de saúde de animais comunitários, além do abandono de animais de estimação. As penas previstas incluem detenção e multa; para o abandono, o projeto prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.
A proposta ainda regulamenta a família multiespécie comunitária, formada por animais sem responsável único que mantenham laços de dependência e afetividade com uma comunidade. Segundo o registro da Câmara, o PL está em tramitação na Mesa, aguardando a devolução de relator que deixou de ser membro, e foi apensado ao PL 3181/2026. O registro não indica votação da proposição.