O deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) protocolou o Projeto de Lei 1704/2025, em 15 de abril de 2025, que propõe alterar a Lei nº 14.133/2021 — a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — para dispor sobre a comprovação da quitação de débitos trabalhistas para fins de contratação pela Administração Pública.

A atual Lei de Licitações já exige, como requisito de habilitação trabalhista, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440/2011. Segundo informações do Tribunal de Contas da União, o artigo 68, inciso V, da Lei 14.133/2021 prevê a comprovação de regularidade perante a Justiça do Trabalho como condição para participação em licitações. O PL 1704/2025 pretende modificar ou ampliar essa exigência, embora o detalhamento das alterações propostas ainda dependa da análise do texto do projeto pelas comissões da Câmara.

A proposição tramita em regime ordinário e está aguardando parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTRAB). O relator foi designado em 22 de julho de 2026 e o prazo para apresentação de emendas foi aberto para cinco sessões a partir de 24 de julho de 2026. Não houve votação ou deliberação até o momento.

O histórico de tramitação registra a passagem do projeto pela Mesa Diretora, pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCP) e, desde 6 de junho de 2025, seu recebimento pela CTRAB, onde permanece em análise.