O deputado Afonso Motta (PDT/RS) apresentou em 8 de maio de 2024 o Projeto de Lei 1673/2024, que propõe alterar a Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular) e a Lei nº 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo e sem justa causa de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou situação de emergência declaradas por órgão competente.

Segundo a ementa oficial, a proposta abarca itens como alimentos, produtos essenciais, medicamentos e serviços essenciais quando houver declaração de calamidade pública, situação de emergência ou desastre ambiental. A ideia é reforçar as penalidades e proteções ao consumidor nesses cenários, tipificando como abusivo — e, em alguns casos, como ilícito penal — o reajuste sem causa objetiva nessas situações.

A tramitação do projeto segue em regime ordinário, conforme o art. 151, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O PL 1673/2024 foi apensado ao PL 734/2020 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e, na cadeia de apensamentos, também se liga ao PL 2888/2020. O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) é o relator atual do PL 734/2020, ao qual a proposta de Afonso Motta está vinculada, segundo a ficha de tramitação da Câmara.

Até o momento, não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção para o PL 1673/2024: a proposição permanece em fase de tramitação na CDC aguardando relatório e encaminhamento.