A Câmara dos Deputados está tramitando o Projeto de Lei 1503/2026, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) em 30 de março de 2026, que trata da reparação integral e da garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal.

O texto altera a Lei de Defesa do Consumidor, a Lei Orgânica da Saúde, o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecendo obrigação de custeio de tratamentos, pensão mensal mínima e vedando a redução automática de valores por prematuridade ou concausas, salvo prova robusta em contrário. Também cria a exigência de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição a fundo público de garantia, além de medidas administrativas para tramitação célere e execução dos direitos.

Para as famílias de recém‑nascidos vítimas de erro médico, a proposta garante o direito à compensação total, ao acompanhamento continuado e a um benefício mensal mínimo, reduzindo a vulnerabilidade financeira. Os prestadores de serviços de saúde deverão manter seguro ou aporte ao fundo, assegurando recursos para a cobertura dos custos.

O projeto segue em análise nas comissões competentes e ainda não foi submetido a votação. Caso aprovado, entrará em vigor após sanção presidencial, trazendo nova proteção ao direito à saúde de recém‑nascidos.