Em 2 de fevereiro de 2023, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou o Projeto de Lei 145/2023, que dispõe sobre a criminalização de manifestações nazistas e neonazistas no Brasil. A proposição tramita em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sem deliberação até o momento.
O projeto propõe tipificar como crime praticar, induzir ou incitar qualquer ato que implique "referência não-crítica" ao nazismo ou neonazismo, incluindo a utilização da cruz suástica, imagens de líderes nazistas, saudações ou qualquer simbologia relacionada. As penas previstas são de reclusão de dois a cinco anos, multa e dano moral coletivo. O PL também criminaliza a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de materiais de apologia ao nazismo ou neonazismo, a defesa da ideologia de supremacia branca e a negação do Holocausto. Há agravantes para crimes cometidos pela internet ou com a utilização de crianças e adolescentes, segundo o texto integral do projeto disponibilizado pela Câmara dos Deputados.
A iniciativa surgiu após uma minuta apresentada pelo doutor em Direito Constitucional Paulo Iotti, conforme publicação no site da deputada, com o objetivo de conter o que a parlamentar classificou como "epidemia neonazista".
Contexto legal: A legislação brasileira atual — a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo — criminaliza especificamente a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos que utilizem a cruz suástica "para fins de divulgação do nazismo", com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. No entanto, a lei não abrange de forma ampla outras formas de manifestação e apologia ao nazismo, como saudações, uso de imagens de líderes e negação do Holocausto, lacuna que o PL 145/2023 pretende preencher.