Apresentado em 18 de maio de 2022 pelo então deputado Igor Kannário (UNIÃO/BA), o Projeto de Lei 1305/2022 propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 — a Lei do Piso Salarial — para explicitar que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica se aplica também aos professores indígenas, sejam eles efetivos ou contratados temporariamente. Igor Kannário exerceu mandato na Câmara entre 2019 e 2023 e não foi reeleito, conforme dados de sua trajetória parlamentar.
A Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecendo um valor mínimo abaixo do qual União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras docentes. O piso é atualizado anualmente com base no crescimento do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB. A proposta de Kannário parte da constatação de que, na prática, muitos entes federativos não vêm aplicando o piso aos professores das escolas indígenas, gerando disparidades salariais. Segundo reportagem da Câmara dos Deputados, o autor argumentou que a contratação de profissionais para o magistério indígena não tem respeitado a obrigatoriedade do pagamento do piso.
O projeto tramita em regime ordinário e foi inicialmente distribuído para as comissões de Direitos Humanos e Minorias, de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em março de 2023, com a criação da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), a redistribuição substituiu a CDHM pela nova comissão. A CPOVOS aprovou o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), em reunião deliberativa realizada em 26 de novembro de 2024, conforme ficha de tramitação da Câmara. A relatora defendeu que não há motivo legal para excluir o magistério indígena do piso salarial nacional.