O Projeto de Lei (PL) 1252/2024, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União/SP), aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), segundo o registro da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 7.064/1982 para estabelecer regras sobre a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais.

Pelo texto, a contratação de trabalhador no Brasil, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navio de cruzeiro que navegue em águas internacionais não caracterizaria vínculo empregatício. A proposta também exclui do regime da Lei 7.064/1982 o empregado contratado para trabalhar nessas embarcações.

O projeto ainda prevê a exclusão do regime legal para empregado designado a serviço transitório no exterior por até 90 dias, desde que haja ciência expressa da transitoriedade e sejam pagas diárias, além das passagens de ida e volta. O texto determina que essas diárias não tenham natureza salarial.

Na justificativa, o autor cita decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada em 21 de setembro de 2023, segundo a qual empresas de cruzeiros devem observar as normas brasileiras na contratação de brasileiros, independentemente de o navio atuar em águas nacionais ou internacionais. O deputado afirma que a proposta busca evitar perda de empregos e restrição de vagas para brasileiros, além de dar segurança jurídica ao setor.