Em 14 de março de 2023, um grupo de 14 deputados — em sua maioria do PSOL — protocolou o Projeto de Lei 1150/2023, que propõe acrescentar dispositivo à Lei nº 6.019/1974 para estabelecer responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. São autores: Chico Alencar (PSOL/RJ), Célia Xakriabá (PSOL/MG), Erika Hilton (PSOL/SP), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Glauber Braga (PSOL/RJ), Guilherme Boulos (PSOL/SP), Ivan Valente (PSOL/SP), Luiza Erundina (PSOL/SP), Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Talíria Petrone (PSOL/RJ), Tarcísio Motta (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha (PSD/PE).
A Lei nº 6.019/1974, originalmente voltada ao trabalho temporário, foi alterada pela Lei nº 13.429/2017, que ampliou seu alcance para regulamentar a terceirização irrestrita de serviços. A legislação atual estabelece responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços — ou seja, a contratante só responde pelas obrigações trabalhistas se a empresa prestadora não as cumprir, e desde que haja culpa na fiscalização do contrato. O PL 1150/2023 propõe mudar essa lógica especificamente para casos de trabalho escravo: em vez de subsidiária, a responsabilidade passaria a ser solidária, o que significa que o trabalhador lesado pode cobrar a integralidade das obrigações diretamente da empresa contratante ou de qualquer parte da cadeia de prestação de serviços, independentemente de comprovação de culpa.
Segundo informação disponível no portal da Câmara dos Deputados, a justificativa do projeto aponta que a legislação vigente não reconhece a responsabilidade direta da grande empresa que se beneficia da mão de obra explorada, muitas vezes por intermédio de pequenas prestadoras irregulares e sem recursos para arcar com as reparações devidas aos trabalhadores.
O projeto foi apensado ao PL 861/2023 — de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ), com objeto semelhante — em 20 de abril de 2023 e tramita em conjunto na Comissão de Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB). O despacho inicial designou o deputado Bohn Gass (PT-RS) como relator do PL 861/2023, ao qual o PL 1150 está apensado. Conforme dados da ficha de tramitação da Câmara, o deputado Leo Prates (PDT-BA) foi designado relator em junho de 2025.