O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) protocolou em 26 de fevereiro de 2019 o Projeto de Lei 1143/2019, que propõe acrescentar um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir às empregadas o direito de se afastarem do trabalho durante o período menstrual, sem prejuízo de remuneração ou de sua posição na empresa. O texto prevê afastamento de até três dias ao mês, com possibilidade de compensação de horas.

O projeto foi inicialmente designado ao relator deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), mas tramita há mais de seis anos sem deliberação final. Segundo a página de tramitação da Câmara dos Deputados, o PL foi rejeitado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) em julho de 2021, com parecer da relatora deputada Chris Tonietto, e também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) em outubro de 2021, com parecer do relator deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), que argumentou que a medida poderia onerar o trabalho feminino e torná-lo menos competitivo.

Em 28 de março de 2023, o projeto foi redistribuído à recém-criada Comissão de Trabalho (CTRAB), em substituição à extinta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O estágio atual registrado é "Aguardando Parecer" na CTRAB, sem votação registrada. O histórico de tramitação indica múltiplas mudanças de relator ao longo dos anos, sem que nenhum parecer tenha sido apresentado.

Paralelamente, outro projeto sobre o mesmo tema avançou: o PL 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês mediante laudo médico, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro de 2025 e seguiu para análise do Senado Federal. O PL 1143/2019 permanece parado na CTRAB, sem previsão de votação.

Nenhuma das duas proposições ainda foi sancionada ou convertida em lei. Até que haja deliberação final e sanção presidencial, o afastamento menstrual não é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira.