O Projeto de Lei 10919/2018, apresentado pelo deputado Célio Silveira (MDB‑GO), foi encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e aguarda parecer. O texto propõe acrescentar um parágrafo ao art. 36 do Código de Defesa do Consumidor para tornar obrigatória a identificação publicitária em toda exibição e divulgação de produtos e serviços patrocinados, independentemente do meio utilizado.

Com a aprovação, influenciadores digitais, veículos de mídia e empresas deverão indicar de forma clara quando o conteúdo for publicitário, facilitando a distinção entre informação e propaganda para o consumidor. Essa medida visa reduzir práticas enganosas e ampliar a transparência nas relações de consumo, especialmente nas redes sociais.

O projeto segue em regime ordinário (art. 151, III, do Regimento Interno) e tem como relator o deputado Fausto Jr. (UNIÃO‑AM). Caso receba parecer favorável, será submetido à votação em plenário, podendo avançar para sanção presidencial.