O deputado Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) apresentou, em 27 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei nº 5.649/2026. O texto muda o art. 15-A da Lei nº 11.540/2007, na forma proposta pelo art. 6º do projeto, que trata de uma linha de financiamento para disseminação tecnológica baseada em máquinas e equipamentos inovadores nacionais. A emenda ainda não foi votada e aguarda providências internas da Mesa da Câmara.
O artigo prevê, em caráter extraordinário e em 2026, a destinação de até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do FNDCT a um financiamento reembolsável para a produção agrícola. A emenda inclui nessa linha as máquinas florestais e rodoviárias.
Pelo texto, o crédito descentralizado seria concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições oficiais credenciados pela Finep, ou pelo BNDES, diretamente ou por instituições financeiras que ele habilitar. A emenda também altera o art. 12 da lei para prever empréstimo à Finep e ao BNDES, que assumiria o risco integral da operação perante o FNDCT.
São consideradas máquinas rodoviárias as autopropelidas destinadas à construção, pavimentação, manutenção e conservação de rodovias, estradas vicinais e demais obras de infraestrutura. Os exemplos citados são tratores de esteiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, máquinas florestais, escavadeiras hidráulicas e rolos compactadores.
Seriam elegíveis pessoas físicas ou jurídicas, inclusive produtores rurais e cooperativas. O crédito para máquinas, equipamentos e implementos agrícolas seria tratado como crédito rural. Os termos e condições das operações seriam fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
Na justificativa, o deputado afirma que a mudança amplia a capacidade de execução da política, pois o BNDES teria ampla rede de instituições credenciadas e maior capilaridade. Ele cita a forte retração da demanda da indústria nacional de máquinas e o avanço de equipamentos importados em licitações públicas. Defende ainda crédito com juros de um dígito para produtores rurais.