A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, apresentada em 18 de dezembro de 2024, está tramitando na Câmara dos Deputados. O texto foi protocolado pelos parlamentares e segue em análise nas comissões competentes.

A emenda altera a Constituição Federal para estabelecer que a União terá competência exclusiva para legislar sobre o transporte de valores, a defesa cibernética, o funcionamento e a segurança das instituições financeiras, bem como normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos. Também define competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

Para a população, a mudança pode significar maior proteção contra fraudes financeiras e ataques digitais, ao concentrar a responsabilidade normativa em um único nível de governo e ao criar regras claras para a cooperação entre União, estados e municípios.

O projeto ainda precisa ser aprovado em duas leituras na Câmara, passar ao Senado e, se aprovado, ser promulgado. Enquanto isso, as comissões continuarão a analisar os detalhes e a ouvir especialistas.