O deputado General Pazuello (PL/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara, um parecer como relator do Projeto de Lei 3.013/2024. Ele vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Não há votação registrada: o parecer foi apenas apresentado.
O projeto original, do deputado Cabo Gilberto Silva, propõe a obrigatoriedade do uso de etanol e de outras fontes de combustível renovável por veículos leves e pesados da administração pública federal. Também prevê que o governo federal desenvolva políticas de isenção de impostos e de incentivo à produção desses combustíveis.
O substitutivo mantém a regra de que os veículos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União sejam abastecidos exclusivamente com etanol e outras fontes renováveis. Ele exclui dessa obrigação os veículos e viaturas das forças armadas e das forças auxiliares, além dos relacionados à segurança pública.
O texto também permite que os chefes de cada Poder da União determinem metas progressivas de aplicação e exceções por motivos de ordem técnica, econômica ou locacional. O governo federal deverá desenvolver políticas públicas de isenção de impostos e de incentivo à produção desses combustíveis, para garantir o abastecimento veicular do mercado interno. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.
No parecer, o relator afirma que a proposta reduz a dependência dos combustíveis fósseis, sujeitos a problemas geopolíticos e a oscilações de preço. Segundo ele, o projeto também incentiva a agricultura nacional e diminui a emissão de poluentes e de gases de efeito estufa. Ele cita o art. 225, §1º, inciso VIII, da Constituição, sobre regimes fiscais favorecidos para biocombustíveis.