O deputado Paulinho da Força (Solidariedade/SP) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados, em 10 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3030/2026. A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.

A alteração visa tipificar situações em que o agente se apresenta como profissional ou prestador de serviço para cometer o crime, abusando da confiança gerada por essa condição. Em regra, a inclusão de qualificadoras em um tipo penal eleva a reprovabilidade da conduta e pode implicar aumento de pena em relação à modalidade simples do delito.

O PL foi protocolado, mas ainda não teve qualquer tramitação posterior: não há relator designado, pareceres publicados, votação em comissão, aprovação, rejeição ou sanção presidencial. Como todo projeto de lei, a proposição precisa ser analisada pelas comissões técnicas e, se aprovada, seguir para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção ou veto presidencial para se tornar lei.

A iniciativa chega após a sanção da Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que já havia majorado penas para crimes contra o patrimônio — como furto, roubo e estelionato — e criado novas tipificações, especialmente para fraudes digitais e roubo de celulares.