A deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) apresentou, em 26 de novembro de 2019, o Projeto de Lei (PL) 6137/2019, que altera a Lei nº 8.072/1990, a Lei dos Crimes Hediondos. A proposta acrescenta o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A da lei.
A indexação oficial da proposição relaciona o projeto a crimes como satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia. Também aparecem entre os temas associados pornografia infantil e pedofilia.
Segundo o registro da Câmara consultado, o projeto está em tramitação conjunta e segue o regime ordinário, sujeito à apreciação do Plenário. A última ação registrada é de 1º de setembro de 2026, quando foi informada a apensação do PL 2953/2026 ao PL 29/2024. Não há votação registrada para o PL 6137/2019, portanto não houve aprovação ou rejeição da proposição a ser noticiada.