O deputado federal Pastor Gil (PL-MA) apresentou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.688/2026. A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Atualmente, o art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal já prevê circunstância agravante genérica para crimes cometidos contra criança, maior de 60 anos ou enfermo. A proposta de Pastor Gil busca criar uma causa de aumento específica para os delitos patrimoniais de roubo e furto, incluindo adolescentes e pessoas com deficiência no alcance da majoração.
O texto foi apenas apresentado e protocolado na Mesa da Câmara. Não há relator designado, pareceres de comissão, votação ou deliberação. Projetos como esse precisam ser analisados pelas comissões técnicas antes de irem a plenário; só terão efeito jurídico se forem aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo presidente da República. Como o ato é uma proposição inicial, não altera pena nenhuma nem impacta processos judiciais em curso.
A apresentação ocorre em um contexto de endurecimento recente das penas patrimoniais. A Lei nº 15.397/2026, sancionada em 30 de abril e publicada em 4 de maio de 2026, já majorou as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas — porém, de forma geral, sem prever majoração específica pela vulnerabilidade da vítima.