O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2024, apresentado em 5 de setembro de 2024, passa a tramitar na Câmara dos Deputados. O texto, proposto por um parlamentar, tem como objetivo sustar a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 24 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros em concursos públicos federais.

Caso a suspensão seja aprovada, a norma que obriga a observância do nome social e da identidade de gênero nos processos seletivos será anulada. Assim, os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional não precisarão mais garantir que os candidatos trans tenham seus nomes sociais reconhecidos, revertendo políticas de inclusão adotadas recentemente.

A proposta tem repercussão nos debates sobre direitos individuais, especialmente no que se refere à garantia de identidade de gênero no serviço público. Organizações da sociedade civil e movimentos pelos direitos LGBTI+ acompanham o caso, argumentando que a medida pode representar retrocesso nas políticas de igualdade de oportunidades para pessoas trans.