O parecer do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), lido em Plenário pelas comissões do Esporte, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), recomenda que o ajuste do calendário escolar para coincidir com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 deixe de ser obrigatório e passe a ser uma opção dos sistemas de ensino. O parecer foi apresentado em 31 de agosto de 2026 e ainda não foi aprovado pelo Plenário.
O texto analisado é o Projeto de Lei nº 3.481/2026, de autoria da deputada Any Ortiz, apensado ao PL nº 3.600/2026, da deputada Adriana Ventura. O substitutivo recomenda alterar o art. 67 da Lei nº 15.421/2026 para estabelecer que os sistemas de ensino “poderão” ajustar os calendários escolares de modo que as férias decorrentes do encerramento do primeiro semestre de 2027 abranjam, “tanto quanto possível”, o período entre a abertura e o encerramento da competição, nas redes pública e privada.
A legislação vigente determina que esse ajuste seja feito para abranger todo o período da Copa. Segundo o parecer, a mudança preserva a possibilidade de compatibilizar as férias com o evento, mas permite que cada sistema considere suas realidades locais e regionais. O substitutivo também determina a observância das normas gerais de organização da educação básica previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo a carga horária mínima e os dias de efetivo trabalho escolar.
O relator afirma que a medida busca equilibrar o estímulo ao futebol feminino com a manutenção das exigências legais educacionais e considera os efeitos do calendário sobre políticas de permanência dos estudantes, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PL nº 3.600/2026, que tramita apensado, também trata da autonomia dos sistemas de ensino na organização dos calendários, e suas preocupações foram incorporadas ao substitutivo sem alteração permanente da LDB.