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O deputado Padre João (PT/MG) apresentou, em 31 de agosto de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1/0) sobre o Projeto de Lei nº 3.904/2023 e seis propostas apensadas. O parecer propõe consolidar as iniciativas em um substitutivo que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), originalmente prevista no projeto de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA). A proposição aguarda providências internas no Plenário e não foi submetida a votação, segundo o registro da Câmara.
O substitutivo, denominado Lei Anna Maria Primavesi, estabelece como objetivos a transição agroecológica, a oferta e o consumo de alimentos livres de contaminantes químicos e o desenvolvimento de sistemas agrícolas resilientes e sustentáveis. Também prevê o fortalecimento de mercados locais, a valorização dos conhecimentos de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, além do incentivo à produção, à comercialização e ao uso de bioinsumos.
Entre os instrumentos previstos estão o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), a assistência técnica e extensão rural, compras públicas de produtos da agricultura familiar, crédito rural, seguro da agricultura familiar, linhas de crédito e financiamento, além de um sistema participativo de certificação da produção agroecológica.
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No exame orçamentário, o parecer considera que o PL nº 4.757/2024 é inadequado e incompatível financeiramente porque prevê renúncia de receita por meio de dedução do Imposto de Renda sem explicitar e compensar devidamente o impacto fiscal. Por isso, o exame de mérito desse projeto fica prejudicado na Comissão de Finanças e Tributação. Para o PL nº 3.904/2023 e os demais apensados, o voto afirma não haver implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. O parecer também conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das proposições e do substitutivo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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